É inevitável. De tempos em tempos, chega à hora de pintar o prédio e, então, surge uma série de procedimentos administrativos e financeiros que devem ser observados, sem falar na escolha entre as inúmeras empresas no mercado e todas as possibilidades de tintas, cores e novos materiais que podem ser empregados.
Para esclarecer as principais dúvidas que surgem em síndicos e condôminos, segue algumas dicas para facilitar a escolha certa.
Pintar ou lavar, como avaliar
A questão depende dos materiais empregados e da localização. Prédios localizados em avenidas mais movimentadas tendem a acumular mais fuligem do que aqueles localizados em ruas mais tranquilas. A incidência de sol também é determinante na questão da umidade, que vai fornecer o ambiente ideal para o surgimento de algas e incrustações na pintura.
De quanto em quanto tempo pintar
Em média, a pintura de um prédio ou condomínio deve ser realizada com um intervalo de no máximo seis anos, observando os detalhes acima citados. Para manter a pintura em dia é recomendado ainda realizar uma lavação completa a cada dois ou três anos, aproveitando que, neste período, a tinta ainda está saudável e os resultados são melhores.
Qual é a melhor época do ano
A melhor estação do ano para pintar o condomínio é no outono por ser mais seco. O frio e as chuvas, típicos dos meses de inverno e primavera atrasam a secagem da tinta e, consequentemente, a finalização dos trabalhos.
Mas, quando se negocia com condições climáticas, todo cuidado é pouco. Sempre estamos sujeitos a uma surpresa, sempre é possível que tenhamos um outono de temperaturas mais altas ou o contrário.
Edital, assembleia e quórum
A pintura predial é considerada manutenção e para sua aprovação é necessário apenas o quórum normal e maioria simples. No edital de convocação para assembleia, porém, deve constar este item específico. A maioria dos condomínios adota em suas Convenções a necessidade de 50% de quórum na 1ª chamada e a aprovação por maioria, com qualquer número de participantes, na 2ª chamada.
Mudanças de cor e reforma de fachadas
A mudança na cor ou a reforma completa ou parcial das fachadas pode ser uma opção interessante, dependendo da relação de custo-benefício. Atualmente, existem tintas especiais com princípios ativos que duram mais, além de apresentarem maior rendimento e mais qualidade no resultado final. O ressurgimento do revestimento pastilhado, que dispensa pintura e requer apenas uma lavação, a cada três anos, para sua manutenção, também vem ganhando força no mercado.
Nestes casos, a aprovação em assembleia deve ter um mínimo de dois terços dos condôminos. Mas, outros mecanismos podem ser utilizados. Nada impede que, ao invés de assembleia, a alteração seja aprovada através de uma enquete com as mudanças expostas em uma área comum do condomínio para as pessoas escolherem. Mesmo assim, ainda é necessário quórum de dois terços dos moradores, a participação deve ser assinada e a decisão constar em ata.
Como escolher a cor
Na hora de mudar a cor do condomínio diversos fatores devem ser considerados. As novas tendências que surgem ou a tonalidade preferida nem sempre serão aquelas que darão os melhores resultados. Cores claras absorvem menos calor, mas, em contrapartida, destacam mais a sujeira e imperfeições da construção.
As lojas de tinta mais especializadas já possui programas de arte digital capazes de simular o resultado final de cada condomínio, após a mudança na cor da fachada.
Orçamentos
A contratação de uma empresa especializada para a pintura de um condomínio deve obedecer a critérios comuns a qualquer prestação de serviços. Sempre é necessário pesquisar se a empresa possui registro como pessoa jurídica, a experiência de seus funcionários, queixas nos órgãos de defesa do consumidor e referências de outros clientes.
Através de pesquisas e orçamentos entre as empresas estabelecidas no mercado ainda é possível encontrar diferenças significativas nos preços praticados, dependendo do número de funcionários contratados e do prazo para execução do serviço.